À partir de 1º de outubro alguns estabelecimentos da cidade de São Paulo começam a fazer parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal onde será devolvido ao consumidor parte do ICMS recolhido das mercadorias adquiridas. O Programa será implantado gradativamente conforme a atividade econômica de cada estabelecimento. Será então implantado o projeto Nota Fiscal Paulista onde o consumidor deverá ser identificado no momento da compra e os estabelecimentos deverão arquivar alguns documentos fiscais de forma eletrônica. Assim, a Coordenadoria de Administração Tributária regulamentou através da Portaria CAT 85/2007 a geração de Registro Eletrônico de Documento Fiscal. A REDF é um conjunto de documentos fiscais que deverão ser arquivados e enviados à SEFAZ conforme definição abaixo:
Nota Fiscal modelos 1 e 1-A Os padrões do arquivo digital para Nota FiscaI modelos 1 e 1-A ainda serão estabelecidos pela SEFAZ que permite que a emissão nos meses de outubro e novembro de 2007 poderão ser enviadas até o dia 14 de dezembro de 2007.
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2
As Notas Fiscais de Venda ao Consumidor deverão ser enviadas em arquivo eletrônico nos padrões da Portaria CAT 85/2007.
ECF - Emissão de Cupom Fiscal
A geração de arquivo eletrônico contendo informações relativas aos documentos emitidos nos ECFs e de identificação do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) foi regulamentada através da Portaria CAT 52/2007 e alterada pela Portaria CAT 60/2007.
A geração do arquivo será diária e alcançará todos os modelos de ECF, com ou sem Memória de Fita-detalhe (MFD).
Para usuários dos equipamentos com Memória de Fita-Detalhe (MFD) o arquivo deve conter informações seguindo o layout publicado através do ATO Cotepe/ICMS 17/04, exigência estabelecida anteriormente pelo Convênio ICMS 85/01. Neste caso, o contribuinte deverá obter o aplicativo do fabricante da ECF para efetuar a geração do arquivo.
Já os usuários de equipamentos sem a Memória de Fita-Detalhe deverão seguir o layout publicado no Anexo I desta Portaria. Para os usuários do Practico PDV, o arquivo será gerado através de uma nova versão do aplicativo Practico Sintegra, que estará disponível até o final de Outubro.
IMPORTANTE: Para impressoras MFD, a geração do arquivo deverá ser feita através de software do fabricante da ECF.
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